Declaração de Imposto de Renda 2025: Tudo que Você Precisa Saber

As regras para apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2025 foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (12). O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário 2024 começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025, inclusive, já está disponível para download no site da Receita Federal (link abaixo).
Confira a seguir as novas regras e tudo o que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025:
Principais Mudanças do Imposto de Renda 2025
As principais mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física 2025 envolvem os seguintes aspectos:
Atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega
Ainda não foi dessa vez que o governo implementou a prometida isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês. No entanto, o limite de isenção dos rendimentos tributáveis para pessoas físicas passou para R$ 33.888,00.
É importante lembrar que os rendimentos tributáveis incluem salários, aluguéis, pensões e outras fontes de renda que estejam sujeitas ao imposto de renda.
Em relação à receita bruta da atividade rural, o limite de isenção passou para R$ 169.440,00. Anteriormente, o limite era de R$ 153.199,50. Portanto, houve um aumento no valor limite, permitindo que pequenos produtores que obtiveram rendas ligeiramente superiores ao limite anterior fiquem isentos da obrigatoriedade de declaração, desde que não ultrapassem o novo limite de R$ 169.440,00.
Isso significa que, se você obteve renda através de atividades rurais, como agricultura, pecuária, pesca, entre outras, e o valor total dessa renda foi superior a R$ 169.440,00 durante o ano de 2024, você será obrigado a declarar esse rendimento na sua Declaração de Imposto de Renda 2025.
Além disso, a Receita Federal estipulou outros critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Veja abaixo alguns dos principais:
- Pessoas físicas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2024.
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias.
Novas obrigações relacionadas a ativos no exterior
Quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal deve prestar contas na declaração de Imposto de Renda.
Além disso, aqueles que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira, também estão obrigados a declarar esses ativos. A Receita Federal agora requer que todos os rendimentos auferidos no exterior, incluindo lucros, dividendos e ganhos de capital de aplicações financeiras, sejam reportados na Declaração de Ajuste Anual. Isso visa aumentar a transparência e a conformidade fiscal, evitando a evasão de divisas e garantindo que todos os rendimentos sejam devidamente tributados, independente do local onde se encontram.
Atualização de imóveis pelo valor de mercado
Quem atualizou o valor dos imóveis declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4% (quatro por cento) também está obrigado a declarar.
Essa atualização refere-se à possibilidade de os contribuintes ajustarem o valor dos imóveis que possuem para refletir o valor de mercado atual, conforme regulamentação da Lei nº 14.973/2024. Isso pode ser vantajoso para aqueles que adquiriram imóveis há muitos anos e cujo valor de mercado aumentou significativamente desde a compra. Ao atualizar o valor dos imóveis, os contribuintes pagam um imposto definitivo de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado atualizado.
Por exemplo, imagine que você comprou um imóvel por R$ 200.000,00 há 10 anos. Hoje, esse imóvel vale R$ 500.000,00. Se você optar por atualizar o valor do imóvel para R$ 500.000,00, deverá pagar 4% de imposto sobre a diferença de R$ 300.000,00, que é R$ 12.000,00. Após o pagamento desse imposto, o novo valor do imóvel registrado será R$ 500.000,00.
Essa atualização pode ser particularmente útil para quem pretende vender o imóvel no futuro, pois o imposto sobre o ganho de capital será calculado com base no valor atualizado e não no valor original de compra, potencialmente reduzindo a carga tributária na venda. No entanto, é importante que os contribuintes que optarem pela atualização do valor de mercado do imóvel incluam essas informações na Declaração de Ajuste Anual, pois a Receita Federal exige a declaração desses valores atualizados e o pagamento do imposto correspondente.
Mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2025
A Receita Federal anunciou também algumas mudanças para facilitar o preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025:
- Exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior) e número do recibo da declaração anterior (no caso de declaração online);
- Mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo novos códigos para bens e ajustes nos nomes de 13 bens.
Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda 2025
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 só estará disponível em 1º de abril. De acordo com a Receita Federal, o atraso na disponibilização da Declaração Pré-Preenchida se deve à necessidade de consolidar e validar todas as informações recebidas de diferentes fontes, além de implementar melhorias tecnológicas e de segurança no sistema para garantir que os dados sejam precisos e estejam protegidos contra fraudes e acessos não autorizados.
A Declaração Pré-Preenchida é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que visa facilitar o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual para o contribuinte. Ela utiliza dados previamente informados por diversas fontes, como empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços de saúde e imobiliárias, para preencher automaticamente grande parte das informações necessárias na declaração. Isso reduz a chance de erros e o tempo gasto pelo contribuinte na tarefa de preencher manualmente todos os dados. Apesar disso, a Receita Federal orienta os contribuintes para que sempre verifiquem se todas as informações preenchidas automaticamente na DIRPF estão condizentes com os valores efetivamente pagos e recebidos.
Com a Declaração Pré-Preenchida, espera-se que mais contribuintes optem por essa modalidade, tornando o processo de declaração mais eficiente e simplificado, ao mesmo tempo que diminui o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda em decorrência de erros de digitação. A expectativa é alcançar 57% das declarações do Imposto de Renda por meio do sistema pré-preenchido, um aumento em relação aos 41,2% do ano passado.
Formas de Entregar a Declaração de Imposto de Renda 2025
A Declaração de Imposto de Renda 2025 poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets, acessível a partir de 1º de abril.
Programa Gerador da Declaração (PGD) para Computador
O PGD é a forma tradicional de preenchimento e transmissão da Declaração de Imposto de Renda, diretamente de um computador. O PGD está disponível para download no site da Receita Federal e é compatível com os principais sistemas operacionais, como Windows, macOS e Linux. O PGD oferece diversas funcionalidades, incluindo a importação de dados de declarações anteriores, cálculos automáticos de imposto devido ou a restituir e a validação de informações para evitar erros comuns.
Aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Celulares e Tablets
O “Meu Imposto de Renda” é um aplicativo que permite aos contribuintes preencherem e transmitirem sua Declaração de Imposto de Renda diretamente de seus celulares ou tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR em níveis ouro ou prata.
Disponível para aparelhos Android e iOS nas respectivas lojas de aplicativos, além da plataforma online via e-CAC, o aplicativo oferece uma interface intuitiva e simplificada, facilitando o preenchimento da declaração de Imposto de Renda mesmo para aqueles que não possuem familiaridade com tecnologia. Além disso, o aplicativo também permite o uso da Declaração Pré-Preenchida, onde grande parte das informações já vem inserida, reduzindo o tempo e os erros no preenchimento.
Restituições de Imposto de Renda 2025
As restituições de Imposto de Renda 2025 serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com 5 (cinco) lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.
Como ocorre todos os anos, as restituições são pagas obedecendo a ordem cronológica de entrega da declaração de Imposto de Renda, e seguem as prioridades previstas em lei: idosos, pessoas com deficiência, entre outros. A novidade desse ano inclui quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix, que deve receber mais rapidamente, de acordo com a Receita Federal. Veja, abaixo, a ordem de prioridades nas restituições do Imposto de Renda:
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Pessoa cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix
- Demais contribuintes
Portanto, quanto mais cedo você entregar a sua declaração de Imposto de Renda, mais rápido poderá receber a sua eventual restituição do imposto.
Destinação do Imposto de Renda 2025
Os contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa. A data de vencimento do Darf dessa operação será em 30 de maio. Ao contrário do que pensam algumas pessoas, a destinação do Imposto de Renda a esses fundos não significa pagamento a mais de tributo nem diminuição da restituição, mas garante que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira transparente e com impacto social direto.
No ano passado, por exemplo, aproximadamente R$ 360 milhões foram destinados aos fundos atendidos, oriundos de 237 mil doadores. No Rio Grande do Sul, houve recorde de doações, totalizando quase R$ 95 milhões.
Expectativa de Declarações do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado. Quem não entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo fixado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Portanto, é muito importante que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração de imposto de renda 2025.
Conclusão
A Receita Federal implementou, mais uma vez, importantes novidades e mudanças para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025. Com as novas funcionalidades apresentadas, o objetivo é tornar o processo mais ágil, seguro e eficiente para todos os contribuintes. Dessa forma, tente organizar seus documentos e não deixe para a última hora!