Confira o que mudou na declaração do imposto de renda 2024

Confira o que mudou na declaração do imposto de renda 2024
Foto: John Schnobrich / Unsplash

A declaração do imposto de renda pessoa física 2024 terá novos limites de isenção que impactam diretamente quem deve declarar o IRPF esse ano. Com as alterações na tabela do imposto de renda, o limite de isenção para rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Esse valor não era corrigido desde 2015, apesar da expressiva taxa de inflação no período. A Receita Federal estima que 4 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo limite de isenção e não precisarão entregar a DIRPF 2024.

O prazo para declarar o imposto de renda 2024 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A data de vencimento da primeira cota ou cota única do imposto de renda é 31 de maio. Confira, a seguir, o que mudou na declaração do IRPF 2024.

Quem está obrigado a declarar o IRPF em 2024

Conforme já mencionamos, quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023 está obrigado a fazer a declaração do IRPF 2024. Esse valor equivale à soma de todos os rendimentos tributáveis que a pessoa recebeu, tais como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Já em relação aos rendimentos isentos e não tributáveis, como dividendos, bolsas de estudo, restituição de anos anteriores, entre outros, o limite de isenção passou de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00.

Outros limites de isenção que foram alterados são a renda bruta da atividade rural, que passou de R$ R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50, e o valor total em bens imóveis, que passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00. Também estão obrigados a declarar aqueles que:

  • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto de renda;
  • pretendem compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 com atividade rural;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2023;
  • optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;
  • titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou
  • optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023.

Mudanças no preenchimento da declaração

A declaração do imposto de renda pessoa física 2024 terá algumas mudanças no que diz respeito ao preenchimento de algumas de suas fichas. Na ficha de bens e direitos, por exemplo, o contribuinte terá que informar qual o tipo de criptoativo que possui.

O limite para dedução com doações doações a projetos desportivos e para desportivos aumentou para 7%, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% doações feitas no ano de 2023 a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Na ficha de "Alimentandos", o CPF passa a ser obrigatório até para alimentandos no exterior. Além disso, o contribuinte deverá fornecer informações sobre a decisão judicial ou escritura pública que determinou a pensão.

Contribuintes não residentes no País que voltaram para o Brasil em 2023 deverão informar a data exata de retorno ao Brasil. Antes, só precisavam informar que voltaram para o Brasil no ano anterior.

Outra mudança de preenchimento vai aparecer quando o contribuinte informar que possui bens no exterior. Ele deverá identificar quais bens no exterior que serão atualizados ou desmembrados em função da Lei 14.754/2023.

O que não mudou na DIRPF 2024

Os valores de deduções por dependente e de despesas com instrução continuam os mesmos, respectivamente R$ R$ 2.275,08 e R$ 3.561,50 por ano. Também não teve alteração o valor que pode ser deduzido a título de desconto simplificado, que permanece em R$ 16.754,34 na declaração do IRPF 2024. As deduções com despesas médicas continuam sem limite fixo.

Os aposentados com mais de 65 anos de idade continuam obrigados a declarar o valor da aposentadoria que ultrapassar R$ 1.903,98 por mês até abril de 2023 e R$ R$ 2.112,00 por mês de maio a dezembro de 2023.

A multa por atraso na entrega da declaração continua tendo o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de até 20% do valor de imposto devido.

A prioridade no pagamento das restituições continua sendo, respectivamente, para idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos que tenham doenças graves, pessoas que tenham o magistério como principal fonte de renda, e pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX com a chave do CPF.


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